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7049718-44.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7049718-44.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos Bancários AUTOR: SANDRA REGIA DE PAULA CARVALHO ADVOGADOS DO AUTOR: TAFNES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO10102, ERICA NAIARA ALBUQUERQUE DO ROSARIO, OAB nº RO9896 REU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.Considerando o advento do Código de Processo Civil e a priorização do sistema pelas formas consensuais de solução dos conflitos, na forma do art. 334 do CPC, deveria ser designada audiência de conciliação para estes autos. No entanto, em análise das audiências já realizadas pela CEJUSC, foi observado que algumas empresas, como é o caso da parte ré neste processo, não trazem proposta de acordo na totalidade das audiências realizadas. Isso causa um atraso injustificado no processo de quase 03 meses, pois o prazo para defesa pela parte ré só passa a correr após a realização desta audiência. Em virtude disso, não será designada audiência de conciliação e mediação. Intime-se a parte autora para promover, no prazo de 15 dias, a complementação das custas iniciais (+1%), em razão da dispensa da audiência de conciliação. 2. O prazo para oferecimento de contestação é de 15 (quinze) dias, a iniciar-se da juntada da citação, conforme descreve o art. 231 do CPC. 3. Findo o prazo para contestação, com sua apresentação, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, CPC 4. Após, com ou sem impugnação do autor, o que deverá ser certificado, retornem-se os autos conclusos para providências preliminares e/ou saneamento do feito (art. 347, CPC). 5. As partes ficam intimadas via sistema PJe. SERVE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO/PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026 . Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito

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