Publicações do processo

7049645-43.2024.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7049645-43.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Requerente/Exequente: ZULCIDE MENDES SANTANA Advogado do requerente: ANNA CECILIA ENES COSTA, OAB nº RO14374, RAIMUNDO NONATO ABREU DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO7168 Requerido/Executado: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILUNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL Advogado do requerido: MARCELO MIRANDA, OAB nº SC53282 DECISÃO Vistos, 1. Realizada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, a pesquisa retornou negativa, conforme documento anexo. 2. Os espelhos da pesquisa encontram-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), por meio do Ofício Circular - CGJ Nº 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. 3. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de, nos termos do art. 921 do CPC/15, o feito ser suspenso/arquivado. 5. Quanto ao prazo, informo que não será deferida dilação sem a demonstração de justo motivo, nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.