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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7049491-54.2026.8.22.0001 CLASSE: Embargos à Execução ASSUNTO: Penhora / Depósito/ Avaliação , Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: EDILEUZA FERREIRA DE ALENCAR ADVOGADO DO EMBARGANTE: SUELLEN SANTANA DE JESUS, OAB nº RO5911 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA DESPACHO 1. Associe-se este processo à ação de execução n. 7024831-64.2024.8.22.0001. 2. Inclua-se o advogado(a) da embargada no cadastro destes embargos, bem como vincule-se no cadastro da execução, o advogado(a) do executado. 3. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte embargante. 4. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, conforme determina o art. 919, §1º do CPC. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 5. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. 6. Decorrido o prazo, intime-se as partes para justificar a necessidade de produção de outras provas, motivando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontra. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito