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7048829-66.2021.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7048829-66.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REQUERIDO: PRISCILA DE SOUZA CASTELO ADVOGADO DO REQUERIDO: TALYTA DE MOURA SANTOS, OAB nº AC5188 Valor: R$ 14.326,53 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi deferida a penhora de 10% dos rendimentos líquidos da executada, mediante depósitos mensais e sucessivos, até a satisfação integral do débito. Conforme certificado no Id n.º 142381688, há saldo de R$ 3.980,06 na conta judicial vinculada aos autos. Assim, defiro o pedido de Id n.º 137294362 e determino a expedição de alvará eletrônico, com os acréscimos existentes até a efetiva transferência, observada a seguinte divisão: a) R$ 3.184,05 em favor de SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA DR. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA., na conta indicada no referido pedido; b) R$ 796,01 em favor de BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, na conta igualmente informada. Considerando que a penhora salarial permanece vigente, aguarde-se a realização dos depósitos mensais em arquivo provisório, até a satisfação integral do débito ou nova manifestação da parte interessada. Intimem-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: PRISCILA DE SOUZA CASTELO REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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