Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 6933096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7048649-11.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARILZA GOMES DE ALMEIDA BARROS, OAB nº RO3797A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: MATHEUS ATALLA PROSSI ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 D E C I S Ã O Trata-se de ação em que adveio trânsito em julgado e a parte interessada requer o cumprimento da condenação. A CPE deverá adotar as seguintes diligências intimatórias, na ordem proposta a seguir, devolvendo os autos conclusos apenas em caso de exaurimento dos itens ou de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 1º) INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Promova-se a mudança de classe processual para “Cumprimento de sentença”. Caso tenha havido sucumbência da parte que figurou no polo ativo durante a fase de conhecimento, invertam-se os polos processuais para constar vencedora como exequente e sucumbente como executada. Após, intime-se a parte EXECUTADA para, nos termos do art. 523, caput, do CPC, pagar voluntariamente o débito indicado no memorial de cálculos apresentado no requerimento executivo - R$ 3.417,34 (três mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos) - em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência do(s) consectário(s) cabível(is) (§ 1º) e início da fase de expropriação (§ 3º). Sobre essa intimação: a. Caso a parte devedora esteja assistida por advogado, a intimação se dará pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC). b. Se a devedora foi representada pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, será intimada por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, CPC). 2º) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte EXECUTADA ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. 2.1. Havendo impugnação, intime-se a parte EXEQUENTE para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e, após decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. 3º) FRUSTRAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não havendo impugnação nem pagamento, intime-se a parte EXEQUENTE para, em até 5 (cinco) dias: (i) atualizar o débito; e (ii) requerer o que entender de direito para impulsionar a execução, sob pena de arquivamento. 4º) DILIGÊNCIAS APÓS NOTÍCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Em qualquer caso, havendo pagamento, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. OBSERVAÇÕES: A) Desde já também fica determinado à parte EXEQUENTE que, em pretendendo o levantamento de quantia depositada em Juízo, indique os dados bancários do beneficiário (dela própria e/ou seu patrono, este com a respectiva procuração outorgando-lhe poderes especiais), de modo a possibilitar a expedição de alvará eletrônico. B) A parte EXECUTADA deve ter ciência de que depósito bancário não se confunde com pagamento da obrigação. O depósito pode ser voltado tanto ao pagamento como à garantia do Juízo para os fins insculpidos no § 6º do art. 525 do CPC/15, dentre outras hipóteses. Ademais, o Juízo não tem como acompanhar a movimentação de todas as contas bancárias à sua disposição para aferir, caso a caso, a eficácia jurídica de cada operação financeira. Por essas razões, depósitos em conta judicial desacompanhados de comunicação explícita nos autos NÃO terão o condão de obstar a aplicação da multa imposta pelo art. 523, § 1º, CPC/15, nos casos em que o Juízo não tome ciência tempestivamente. C) Similarmente, ressalto à parte EXECUTADA que pagamento voluntário realizado antes da intimação para cumprimento de sentença (art. 526, CPC) desacompanhado de memória discriminada do cálculo e/ou que se revele insuficiente, autorizará imediata imputação das multas previstas no § 3º do art. 526 e § 1º do art. 523, ambos do CPC. Voltem os autos conclusos apenas em caso de exaurimento dos itens acima ou de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, 585, 6933096023 nucleo4.0@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330 - Fone: (69) 3217-1307 Processo : 7048649-11.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 AUTOR: MATHEUS ATALLA PROSSI Advogado do(a) AUTOR: MARILZA GOMES DE ALMEIDA BARROS - RO0003797A NOTIFICAÇÃO - CUSTAS Fica Vossa Senhoria notificada, por intermédio de seu advogado, para comprovar o pagamento integral das custas processuais , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Porto Velho, 8 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.