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7048508-89.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7048508-89.2025.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 REU: SUPERMERCADO C. B. LTDA, ROMANO XIMENES DE ALMEIDA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 12.331,77 DECISÃO (Alvará Eletrônico) Observa-se a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito. A parte exequente/executada requer a expedição de alvará. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão alvará eletrônico, na modalidade de transferência, em favor do beneficiário indicado nos autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Valores e dados da parte beneficiária: BRASIL DISTRIBUIDORA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 153, Nº da Conta: 300296-9, Valor: R$ 12.810,15 Observação: Esclareço que a presente decisão corresponde ao próprio alvará eletrônico. Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Após, faça-se conclusos para jud's. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: SUPERMERCADO C. B. LTDA, ROMANO XIMENES DE ALMEIDA AUTOR: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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