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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Processo: 7048399-75.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE MAIK DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: WILLIAM VITOR OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO A parte exequente requereu a busca de bens por meio do sistema Renajud. DEFIRO o pedido. A pesquisa foi realizada neste ato e o espelho se encontra anexo. À CPE: 1- Libere-se o sigilo das informações exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. 2- Após, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais. 3- Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Porto Velho/RO, 1 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz(a) de Direito