Publicações do processo

7048256-52.2026.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7048256-52.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: THIAGO GODOY DA LUZ ADVOGADO DO AUTOR: MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10164 REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Analisando detidamente a inicial e documentos que a instruem, observo que deve ser indeferida, por ilegitimidade ativa. A parte requerente fundamenta sua pretensão na necessidade de inclusão na condição de dependente do plano de saúde de ANA CAROLINA LIMA PEREIRA GODOY, no entanto, conforme já exposto por este juízo, a legitimidade ativa é restrita ao titular do plano, ou seja, com quem a requerida possui relação contratual plena. Não obstante, este juízo determinou a inclusão da cônjuge do autor e titular do plano, tendo este reiterado a manutenção do polo ativo. De sorte que o requerente não detém legitimidade para postular a obrigação de fazer a sua própria inclusão na condição de dependente. A legitimidade é uma das condições, portanto sua falta impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito. Posto isso, com fundamento no art. 330, II do CPC, INDEFIRO a inicial face a carência de ação pela ilegitimidade ativa, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 . Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.