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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br 7048035-40.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REPRESENTADOS: ROSILENE SOUZA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, GILVANE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO DOS REPRESENTADOS: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários de ID 141553274, expedi alvará judicial eletrônico em favor do patrono e do exequente, conforme descrito no comprovante gerado pelo sistema automaticamente, com a assinatura da presente decisão, o qual ficará disponível no PJE para consulta das partes. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor da dívida, abatendo os valores sacados, bem como para requerer o que de direito visando o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para suspensão por execução frustrada e demais deliberações. Porto Velho-RO, 8 de setembro de 2026. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
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