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7047843-39.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Sentença

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7047843-39.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: JACOB GONCALVES DA LUZ, RUA ARRUDA FONTES CABRAL 659, - DE 1083/1084 A 1308/1309 AGENOR DE CARVALHO - 76820-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANA KAROLINA DUARTE MIELKE, OAB nº RO14029, CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 POLO PASSIVO REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte autora pugnou pela desistência do feito em momento anterior à citação da parte requerida. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Face a desistência da demanda, dou por dispensado o prazo recursal. Decisão transitada em julgado nesta data. À CPE: proceda à consulta da conta judicial vinculada aos presentes autos e verifique se há saldo pendente nos autos. Constatado eventual saldo pendente, expeça-se certidão nos autos e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o respectivo valor. Não havendo saldo disponível, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, domingo, 6 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível

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