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7047815-76.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br 7047815-76.2023.8.22.0001- Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: DANIELE CAROLINE JESUS DA SILVA, CPF nº 01745464247, DANIELE CAROLINE JESUS DA SILVA 01745464247, CNPJ nº 33598309000184 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ELSON BELEZA DE SOUZA, OAB nº RO5435 DECISÃO A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão de ID 142228598, sendo que houve o encarte do malote digital, vindo os autos conclusos para informações e cumprimento do decidido pela Instância Superior. No Agravo de Instrumento n. 7047815-76.2023.8.22.0001, foi deferido efeito suspensivo para obstar a prática de atos constritivos e expropriatórios em desfavor da parte agravante até o julgamento do recurso. Desse modo, suspendam-se, por ora, os atos constritivos e expropriatórios em desfavor da parte agravante, sem prejuízo da prática dos demais atos processuais que não contrariem a determinação da Instância Superior. Proferida decisão naqueles autos, fica o Agravante/Requerente responsável em transladar cópia da referida decisão para estes presentes autos. As informações relativas ao Recurso de Agravo de Instrumento n. 0812443-53.2026.8.22.0000 seguem abaixo, as quais deverão ser remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça pelo secretário do juízo. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Ofício n. 050/2026/GAB3ªVC Excelentíssimo Senhor Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES Relator do Agravo de Instrumento nº 0812443-53.2026.8.22.0000 – 3ª CÂMARA CÍVEL Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho – RO Senhor Relator, Após análise da inicial do agravo de instrumento, id. 142228598, constatou-se que toda matéria fática relevante foi levada ao vosso conhecimento de modo que nada tenho a contribuir. Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito

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