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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Gabinete Des. Raduan Miguel · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7047693-97.2022.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MARIA MARQUES PONTES ADVOGADOS DO APELANTE: ALEX DOS REIS FERNANDES, OAB nº AC2365, RUY CARLOS FREIRE FILHO, OAB nº RO1012A Polo Passivo: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO APELADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628A, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL DECISÃO Vistos. A peticionante Maria Marques, por meio da petição de ID 36212678, requer a juntada e consideração, no julgamento do Recurso Especial, de documentação oficial superveniente, obtida em processo administrativo, para comprovar os descontos e pagamentos realizados, no total de R$ 158.401,32, bem como a observância do contraditório. Requer, ainda, ciência da decisão que julgou prejudicado o pedido de arresto e, caso sejam apreciadas medidas de constrição sobre valores depositados judicialmente, que sejam consideradas sua origem, natureza e destinação, observados os limites cognitivos da instância extraordinária. Ocorre que o feito encontra-se em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme certidão de remessa juntada aos autos (ID 35001416). Com a remessa dos autos à instância superior, transfere-se a competência jurisdicional para apreciação das questões relativas ao processo. Assim, eventuais requerimentos deverão ser dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, julgo prejudicado o pedido. À Coordenadoria para as anotações de praxe. Intime-se. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia