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7047332-41.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7047332-41.2026.8.22.0001 AUTOR: ANA CLARA MARINHO MENEZES ADVOGADO DO AUTOR: ANDRE OLIVEIRA BARROS, OAB nº SE10666 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos. A parte autora, em atenção ao despacho anterior, comprovou o local de residência, suprindo a respectiva lacuna. Contudo, permanece pendente a comprovação da regularização da inscrição suplementar de seu advogado perante a OAB/RO, exigível nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, tendo o próprio causídico informado que a inscrição já foi solicitada, mas ainda aguarda a disponibilização do respectivo número pela seccional. Assim, concedo à parte autora novo prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos a comprovação da inscrição suplementar (ou do respectivo protocolo/deferimento) perante a OAB/RO, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. Outrossim, em cumprimento ao determinado no procedimento SEI nº 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e na Nota Técnica nº 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO, ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema será cancelada. Sem prejuízo da comprovação acima determinada e da sua posterior análise, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Providencie a CPE o necessário para o cancelamento da audiência de conciliação automaticamente designada, bem como comprovação do cumprimento da decisão anterior, concernente ao envio de cópia dos autos ao CIJERO. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito Informações das partes: AUTOR: ANA CLARA MARINHO MENEZES, CPF nº 05634329264, RUA DO CABO 2391, CS7 COSTA E SILVA - 76803-500 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA

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