Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7047332-41.2026.8.22.0001 AUTOR: ANA CLARA MARINHO MENEZES ADVOGADO DO AUTOR: ANDRE OLIVEIRA BARROS, OAB nº SE10666 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos. A parte autora, em atenção ao despacho anterior, comprovou o local de residência, suprindo a respectiva lacuna. Contudo, permanece pendente a comprovação da regularização da inscrição suplementar de seu advogado perante a OAB/RO, exigível nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, tendo o próprio causídico informado que a inscrição já foi solicitada, mas ainda aguarda a disponibilização do respectivo número pela seccional. Assim, concedo à parte autora novo prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos a comprovação da inscrição suplementar (ou do respectivo protocolo/deferimento) perante a OAB/RO, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. Outrossim, em cumprimento ao determinado no procedimento SEI nº 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e na Nota Técnica nº 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO, ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema será cancelada. Sem prejuízo da comprovação acima determinada e da sua posterior análise, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Providencie a CPE o necessário para o cancelamento da audiência de conciliação automaticamente designada, bem como comprovação do cumprimento da decisão anterior, concernente ao envio de cópia dos autos ao CIJERO. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito Informações das partes: AUTOR: ANA CLARA MARINHO MENEZES, CPF nº 05634329264, RUA DO CABO 2391, CS7 COSTA E SILVA - 76803-500 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.