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7047083-27.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7047083-27.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: GILMAR SARAIVA ROCHA, CHARLEIK DE OLIVEIRA BRITO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020 DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que o exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão acostada no ID 139592744. Assim, ante a informação de interposição do recurso, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. No mais, considerando que o e.TJ/RO, concedeu efeito suspensivo ao recurso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso, consoante determinação monocrática noticiada no ID 141145615. Ademais, expeça-se ofício ao órgão empregador do executado CHARLEIK DE OLIVEIRA BRITO, CPF nº .752.XXX.XXX-91, para que suspenda, com urgência, os descontos em folha até ulterior deliberação deste Juízo. Comprove o empregador, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da suspensão da penhora salarial. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 7 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível

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