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TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7046693-57.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: VITOR GOMES FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR: KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO O feito encontra-se na fase de produção de prova pericial. Nomeado e intimado o perito, o mesmo apresentou manifestação de impossibilidade de realização da perícia designada por este Juízo. Assim, considerando as reiteradas dificuldades verificadas na nomeação de profissional habilitado para realização da prova pericial, especialmente por se tratar de perícia cujos honorários serão suportados pelo Estado em razão da gratuidade da justiça, não se mostra adequada a dispensa do auxiliar do Juízo mediante alegação genérica de impossibilidade, desacompanhada da indicação de motivo legítimo, ressalvada, evidentemente, eventual declaração de impedimento ou suspeição, nos termos do art. 157 do CPC. Intime o perito nomeado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
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