Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7046560-78.2026.8.22.0001 AUTOR: EDSON SOUZA ARAUJO, RUA HENRIQUE DIAS 429 CENTRO - 76801-056 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, ED. CASTELO BRANCO OFFICE PARK, TORRE JATOBÁ, 9 AN TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte requerente nos autos (id.142356185) e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação da parte, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Serve como comunicação (carta/mandado/publicação). Porto Velho, 10 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito