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7046560-78.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7046560-78.2026.8.22.0001 AUTOR: EDSON SOUZA ARAUJO, RUA HENRIQUE DIAS 429 CENTRO - 76801-056 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, ED. CASTELO BRANCO OFFICE PARK, TORRE JATOBÁ, 9 AN TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte requerente nos autos (id.142356185) e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação da parte, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Serve como comunicação (carta/mandado/publicação). Porto Velho, 10 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito

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