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TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7046448-12.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA ISABEL AMORIM DE ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 REU: NOVALAR LTDA, TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCO DE CONDICIONADORES DE AR S.A ADVOGADO DOS REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, OAB nº AC4613 Valor da Causa: R$ 12.750,00 Data da distribuição: 06/08/2026 DESPACHO Recebo a emenda à inicial e defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Cumpra-se despacho abaixo: Agende-se audiência de conciliação a realizar-se pelo CEJUSC. As audiências serão realizadas por videoconferência por meio de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência acima, acompanhada de advogado. No caso de não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, por qualquer das partes, o faltoso estará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º do CPC. O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação, caso frustradas as tentativas de acordo, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para apresentação da réplica, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Obs. 1: A apresentação de contestação antes da audiência de conciliação não exime a aplicação da multa, caso a parte requerida não compareça à solenidade. Autorizada a citação/intimação por meio do WhatsApp, nos termos do provimento conjunto n.17/2025-PR/CGJ, de 12/06/2025, em complementação à diligência presencial. O Oficial de Justiça deverá certificar o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de repetição ato. Obs. 2: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Jorge Teixeira, 1722, Bairro Embratel – CEP n. 76.820-846. Obs. 3: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam À CPE: 1) Caso a primeira tentativa de citação resulte infrutífera, fica desde já autorizada a expedição de carta com AR, mandado ou carta precatória para a citação e intimação do requerido, mediante o prévio recolhimento das custas processuais, sem necessidade de nova conclusão. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. REU: NOVALAR LTDA, AV JK 1112, . SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCO DE CONDICIONADORES DE AR S.A, DOS OITIS 1720, GALPAO03 MOD. 302 E 304 DISTRITO INDUSTRIAL II - 69075-842 - MANAUS - AMAZONAS Porto Velho 8 de setembro de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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