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7046211-17.2010.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte · Decisão

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 7046211-17.2010.8.13.0024/MG INTERESSADO: KEZIA LIDIANE SILVA MALAQUIAS ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE ALCÂNTARA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE em face de SELENE MARIA TAVARES GONCALVES, em que visa a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos exercícios de 2004 a 2008. O imóvel gerador do débito tributário foi arrematado por Kezia Lidiane Silva Malaquias, em 2018, conforme auto de leilão juntado ao evento 10, DOC3, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e com a forma de pagamento de entrada de 25%, R$ 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos reais), e o restante em 30 parcelas corrigidas monetariamente pelo INPC. Ao evento 30, DOC1, o leiloeiro informou que a arrematante efetuou o pagamento referente à entrada da arrematação, porém não realizou os pagamentos das demais parcelas visto que a execução fiscal foi suspensa em razão do ajuizamento dos embargos de terceiro. Sugeriu que a arrematante fosse intimada para dar início ao pagamento das parcelas devidamente corrigidas e que conste expressamente na carta de arrematação a hipoteca judiciária. A arrematante, ao evento 48, DOC1, informou que não havia pago as parcelas pendentes em razão da suspensão do feito. Manifestou seu interesse na manutenção da arrematação e no cumprimento integral das obrigações assumidas. Requereu sejam esclarecidos os critérios para atualização do saldo remanescente da arrematação pelo INPC e a forma de recolhimento das parcelas, inclusive quanto à emissão das respectivas guias; seja autorizada a regularização do pagamento das parcelas remanescentes da arrematação, nos termos a serem definidos por este Juízo; seja expedida a competente Carta de Arrematação em favor da arrematante; conste expressamente da Carta de Arrematação a hipoteca legal prevista no art. 895, §1º, do CPC, com a expedição de ofício ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para registro do gravame na matrícula nº 71.662; seja deferida a imissão da arrematante na posse do imóvel objeto da arrematação. Pois bem. A arrematante manifestou interesse na manutenção da arrematação, com o pagamento das parcelas, para tanto pugnou que sejam esclarecidos os critérios para atualização do saldo remanescente da arrematação pelo INPC e a forma de recolhimento das parcelas. Quanto a esse pedido, verifica-se que o edital do leilão, no item 6, dispôs que o pagamento se daria por uma entrada de 25% do valor da arrematação e o restante em trinta parcelas corrigidas monetariamente pelo INPC. O Leiloeiro informou que a arrematante já realizou o pagamento da entrada, no montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), sendo necessário o pagamento do restante do valor, qual seja R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos pelo INPC. Desse modo, a fim de auferir o valor das parcelas, remeta-se o feito para a contadoria judicial. Para tanto, o órgão judicial deverá considerar o valor total do leilão (R$ 90.000,00), com o decote da entrada já paga (R$ 22.500,00), com a atualização monetária do INPC desde a data do auto de leilão (07/12/2018) até a data atual. Após, o saldo remanescente deverá ser divido em trinta parcelas iguais, conforme disposto no edital de leilão de evento 1, DOC6, fls. 112. Com a apresentação do laudo contábil, intime-se a arrematante para o pagamento das parcelas. Ademais, considerando o explanado pela arrematante e pelo leiloeiro, expeça-se a carta de arrematação com determinação expressa de que seja gravada hipoteca judiciária, com fulcro no art.895, §1º do CPC, em razão do pagamento parcelado do imóvel arrematado. Após, comunique o arrematante o registro do imóvel. Ato contínuo, oficie-se o 5 º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para gravar a hipoteca sobre o imóvel arrematado. Somente após, expeça-se de mandado de imissão de posse do bem arrematado. Intimar. Cumprir.

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