Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7046197-28.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTE: V. R. D. A. ADVOGADO DO REQUERENTE: MARISE ISOTTON MIOR, OAB nº PR54601 REQUERIDO: D. W. D. S. A. D. A. ADVOGADO DO REQUERIDO: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458 DESPACHO Vistos e examinados. 1. O executado foi citado (Num. 135765071) e se habilitou nos autos (Num. 135251836). Acerca do pleito de suspensão, conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0806448-59.2026.8.22.0000, foi determinado o imediato prosseguimento das execuções autônomas de despesas de saúde, entre elas a presente demanda (Num. 136917498). É certo que o executado também invoca a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0810120-12.2025.8.22.0000. Todavia, o comando nela contido foi específico e delimitado, determinando a suspensão do cumprimento de sentença dos autos nº 7065074-50.2024.8.22.0001, até o julgamento definitivo do processo nº 7026071-25.2023.8.22.0001. A referida determinação não alcançou o presente cumprimento de sentença. Não há, portanto, comando judicial que determine a suspensão deste Feito, sendo incabível ampliar os efeitos de decisão proferida em processo diverso para alcançar execução que não foi expressamente abrangida pelo respectivo dispositivo. Assim, indefiro o pedido de suspensão e determino o regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença. 2. Considerando a impugnação apresentada pelo executado no Num. 135780958, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, e voltem os autos conclusos para decisão. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.