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7046197-28.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7046197-28.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTE: V. R. D. A. ADVOGADO DO REQUERENTE: MARISE ISOTTON MIOR, OAB nº PR54601 REQUERIDO: D. W. D. S. A. D. A. ADVOGADO DO REQUERIDO: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458 DESPACHO Vistos e examinados. 1. O executado foi citado (Num. 135765071) e se habilitou nos autos (Num. 135251836). Acerca do pleito de suspensão, conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0806448-59.2026.8.22.0000, foi determinado o imediato prosseguimento das execuções autônomas de despesas de saúde, entre elas a presente demanda (Num. 136917498). É certo que o executado também invoca a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0810120-12.2025.8.22.0000. Todavia, o comando nela contido foi específico e delimitado, determinando a suspensão do cumprimento de sentença dos autos nº 7065074-50.2024.8.22.0001, até o julgamento definitivo do processo nº 7026071-25.2023.8.22.0001. A referida determinação não alcançou o presente cumprimento de sentença. Não há, portanto, comando judicial que determine a suspensão deste Feito, sendo incabível ampliar os efeitos de decisão proferida em processo diverso para alcançar execução que não foi expressamente abrangida pelo respectivo dispositivo. Assim, indefiro o pedido de suspensão e determino o regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença. 2. Considerando a impugnação apresentada pelo executado no Num. 135780958, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, e voltem os autos conclusos para decisão. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito

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