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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 9ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7046152-87.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CAMILA PEREIRA DA SILVA, C. E. D. S. L., D. D. S. L. ADVOGADOS DOS AUTORES: HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO12712, JHENIFER VITORIA DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO15445 Polo Passivo: ECO CLIMA EIRELI - ME, GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora apresentou emenda à petição inicial, na qual justificou a legitimidade ativa dos menores D. D. S. L. e C. E. D. S. L., manifestando expressamente interesse em mantê-los no polo ativo da demanda. Todavia, verifico que a determinação constante do item “e” do despacho de ID 140712377 não foi integralmente cumprida, pois não foram juntadas procurações outorgadas em nome dos menores, representados por sua genitora, conforme expressamente determinado. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual dos menores, mediante a juntada dos respectivos instrumentos de mandato, nos termos dos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de exclusão dos menores do polo ativo da demanda. Após, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito