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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7046105-84.2024.8.22.0001 REQUERENTE: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: RAFAEL FONDAZZI, OAB nº PR58844 REQUERIDO: EDNA MAIA DE AGUIAR DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Decisão Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a impugnação a penhora, bem como a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, concluso. Serve cópia da presente decisão como carta/mandado/ofício. Porto Velho, 9 de setembro de 2026 . Victor de Santana Menezes Juiz(a) de Direito