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Processo 7046031-74.2017.8.22.0001

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7046031-74.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: BRASIL SECURITIZADORA S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646, LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666 EXECUTADOS: G & H COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, FERNANDA PAULA FORTE DA SILVA, CLEITON COURINOS DE MOURA, SUIANE VALE DE SOUZA MORAES, C & J LUMINOSOS E FACHADAS LTDA - ME, V. L. COURINOS DE MOURA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: Espólio de Silvio Vinicius de Santos Medeiros, OAB nº RO3015, LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992, AMANA KARINI FORTE TORRES, OAB nº RO4611A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que o autor pleiteia a realização de novas buscas de ativos em face do devedor, mediante consulta junto aos sistema SISBAJUD. Indefiro o pedido do autor, pois a diligência pleiteada foi realizada em duas oportunidades, sem êxito na penhora de valores para satisfação da execução. Ante ao pedido da parte, oportuno se faz esclarecer que o CPC/2015, na sua essência, deu ênfase aos princípios e garantias fundamentais do processo que já existiam. Reafirmando e especificando vetores constitucionais. É nesse contexto que se insere a consagração do dever de cooperação. Desta forma, o art. 6º do CPC, além de formular diversas regras que são claras expressões dele, explicita o princípio da cooperação, da seguinte forma: “Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” Neste contexto, cabe as partes, para em cumprimento ao princípio da razoável duração do processo, promover os atos de diligência que lhes competem, trazendo aos autos as informações necessárias para o processo alcance o seu desfecho final. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. nos termos do art. 921, III, CPC. Ficam as partes intimadas por via de seus advogados mediante publicação no DJEN. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2026 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito

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