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7045943-21.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7045943-21.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 3.050,00 Parte autora: ANA PAULA XAVIER LIRA Advogado: TATIANA ANDRADE GONCALVES, OAB nº RO14504, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813, HELLEN FLAVIA FREITAS DA SILVA, OAB nº RO14396 Parte requerida: CRISTIANE FRIZZO BASILIO COSTA, OZEAS DOS SANTOS COSTA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico a necessidade de regularização da petição inicial e da documentação que a instrui. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, promovendo as seguintes providências: a) Realizar o recolhimento das custas iniciais ou, caso não possa fazê-lo, em razão da alegada dificuldade financeira, que traga aos autos elementos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e cancelamento da distribuição. Caso mantenha o pedido de gratuidade da justiça, considerando que a autora se qualifica como trabalhadora autônoma e que os documentos bancários juntados revelam movimentação financeira que demanda melhor esclarecimento, deverá a requerente informar a atividade profissional exercida e sua renda média mensal, apresentando documentos aptos a demonstrar sua atual situação econômica, tais como extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda atualizada, comprovantes de rendimentos da atividade autônoma e outros que entender pertinentes, além de certidões negativas fornecidas pelo IDARON, CARTÓRIO DE IMÓVEIS, etc; b) Juntar cópia legível de documento oficial de identificação da autora; c) Apresentar comprovante de endereço atualizado (do mês corrente ou do anterior) em seu nome, bem como documento comprobatório da relação jurídica ou familiar com o titular do comprovante, se em nome de terceiros. Consigna-se que não serão admitidos pelo Juízo como comprovantes de endereço a declaração de próprio punho e a certidão de cadastro eleitoral; d) Regularizar a representação processual quanto à advogada peticionante, Tatiana Andrade Gonçalves, mediante a juntada de procuração ou substabelecimento válido, considerando que a procuração acostada ao ID. 140611273 outorga poderes apenas aos advogados Hellen e Eduardo. e) Considerando que a responsabilidade atribuída ao requerido Ozeas dos Santos Costa está fundada na alegação de que ele seria o proprietário do veículo envolvido no acidente, junte documento apto a comprovar a titularidade do referido veículo em nome do requerido, a exemplo de CRLV, certidão ou documento equivalente. Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para extinção. Havendo manifestação, façam conclusos em "Despacho Emendas". Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: ANA PAULA XAVIER LIRA, CPF nº 96245506204, RUA RIO TAPAJÓS 1341, - DE 1185/1186 A 1341/1342 DOM BOSCO - 76907-745 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: CRISTIANE FRIZZO BASILIO COSTA, CPF nº 52496872291, AVENIDA DOM BOSCO 1007, - DE 913 A 1541 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-629 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, OZEAS DOS SANTOS COSTA, CPF nº 59941669287, AVENIDA DOM BOSCO 1007, - DE 913 A 1541 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-629 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA

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