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7045847-16.2020.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Kiyochi Mori · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7045847-16.2020.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADOS DO APELANTE: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742A, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072A, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472A, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829A, ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628A Polo Passivo: HENRIQUE LUIZ FERRARINI, MARCIO FERNANDO APARECIDO DE MOURA ADVOGADOS DOS APELADOS: ELME KAREN BAIDO DE CAMARGO HERMANN, OAB nº PR39516A, GUSTAVO DE CAMARGO HERMANN, OAB nº PR37853A DECISÃO Vistos. A controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, mediante o Tema 1375 do STJ, em que a questão submetida a julgamento trata do seguinte: I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada. A tese resultante repercutirá no julgamento deste recurso. Ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Intime-se. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia

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