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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7045320-30.2021.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO CLASSE A LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245 REQUERIDO: ARCELINO DE SOUZA PINHEIRO ADVOGADO DO REQUERIDO: SAMIA GABRIELA NUNES ROCHA, OAB nº RO7064 SENTENÇA Vistos, A parte exequente informa que o valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
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