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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 9ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7044770-30.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDUARDO LIMA E SILVA NETTO ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA CAROLINA RUSSO SANTANA, OAB nº RO10693, MARIO LIMA BARROS NETO, OAB nº RO13055 Polo Passivo: SIRLENE GARCIA DE MEIRA, ZOGHBI ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA., ZOGHBI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, ERIVELTO DE MEIRA BORIN ADVOGADOS DOS REU: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, NAIR ORTEGA REZENDE DOS SANTOS, OAB nº RO7999 DESPACHO A parte autora apresenta pedidos de oitiva por videoconferência das testemunhas Carlos Rodrigo Deotto e Ualter Matias da Chaga, residentes, respectivamente, em Piracicaba/SP e Fortaleza/CE (Id. 142252779). A matéria é disciplinada pelo art. 453, § 1º, do CPC e pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 354/2020, que prevê a oitiva de testemunha residente fora da sede do juízo por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio, salvo requerimento de apresentação espontânea, devendo-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido, autorizando a oitiva por videoconferência das testemunhas Carlos Rodrigo Deotto e Ualter Matias da Chaga, declinando à parte autora a indicação, com a urgência devida, dos respectivos endereços atualizados das testemunhas, a fim de viabilizar a oitiva por este Juízo nas salas passivas das comarcas onde residem. Após, à CPE, para adoção das providências necessárias junto às unidades judiciárias competentes Consigna-se que as testemunhas deverão comparecer a sala passiva de unidade judiciária situada em suas respectivas comarcas, de onde serão ouvidas por videoconferência por este Juízo, em consonância com a disciplina estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para a inquirição de testemunhas residentes fora da sede do juízo. Fica mantida a audiência presencial designada para o dia 09/09/2026, às 9h00, sem prejuízo de posterior adequação, caso necessária à viabilização da prova. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito