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7044564-60.2017.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 9ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7044564-60.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: LUCK DE MEDEIROS RAMOS, GILBERTO ANTONIO RAMOS DA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A sentença de ID 131393583 extinguiu o feito pela satisfação do crédito. Foi determinado ao órgão empregador para cessar os descontos do salário, bem como a intimação da parte executada para informar conta bancária para a transferência dos valores depositados em juízo, sob pena de transferência para a conta centralizadora. Em que pese o órgão empregador atual do executado ainda não tenha sido intimado para cessar os descontos de salário, verifico, dos extratos da conta judicial vinculada aos autos, que não estão mais sendo depositados valores em juízo. Além disso, noto que o executado não possui advogado constituído e também não há endereço conhecido dele nos autos, motivo pelo qual os valores depositados que lhe pertencem serão transferidos para conta centralizadora. Trata-se de processo com valor depositado em situação prevista nos §§ 4º a 5º, do art. 278 das Diretrizes Gerais Judiciais, portanto, proceda-se à transferência do respectivo valor à conta judicial centralizadora, mediante alvará. 1- Expeço, nesta data, alvará eletrônico de transferência para a conta centralizadora do TJRO: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 979,14 GILBERTO ANTONIO RAMOS DA COSTA / 163.***.***-91 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01789047-6 Sim Transferência entre Contas Judiciais Total R$ 979,14 2- Não havendo pendências, arquive-se o feito Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito

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