2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7044027-20.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDGAR RODRIGUES TREVISAN SEGUNDO, ERICO FERNANDO TREVISAN, EDMARA KATIUCIA TREVISAN ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ELIEL SOEIRO SOARES, OAB nº RO8442, BRUNA CELI LIMA PONTES, OAB nº RO6904A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença movido por EDMARA KATIUCIA TREVISAN, EDGAR RODRIGUES TREVISAN SEGUNDO e ERICO FERNANDO TREVISAN com o objetivo de transferência dos valores contidos nos autos 0100155-59.1999.8.22.0001, ante à habilitação procedente em sentença transitada em julgado. Não obstante os argumentos das partes, a pretensão não deve prosperar. Isso porque o presente incidente processual tratou tão somente da habilitação do polo ativo como herdeiros da servidora Vera Lúcia Sampaio Trevisan, cuja cópia da sentença foi anexada no ID116603823 dos autos principais, onde serão apurados os valores devidos a cada herdeiro com a respectiva ordem de pagamento. Desta feita, indefiro o pedido dos autores sob o ID142420094. Intime-se as partes. No mais, arquive-se. Porto Velho, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito