Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7043623-32.2025.8.22.0001 Tarifas, Análise de Crédito, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 4.295,72(quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) AUTOR: DACLEIA SOUZA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: LEANDRO TONELLO ALVES, OAB nº RO8094 REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - UNIBAP DECISÃO Vistos, Considerando o pedido formulado ao ID 141870768, concedo à parte autora o prazo improrrogável de 10 dias para indicar endereço da requerida para viabilizar sua citação ou, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Com a indicação de novo endereço, providencie-se o necessário para citação da ré, com as advertências e consignações de praxe. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 9 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito (Assinado digitalmente)