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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7043303-79.2025.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO C6 BANK ADVOGADO DO AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778 REU: PEDRO REIS NOGUEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Os presentes autos foram distribuídos em 28.07.2025, e até a presente data, não foi possível localizar o bem ou o devedor, apesar das diversas diligências realizadas. Saliento que a parte autora deverá atentar-se ao disposto no artigo 238, parágrafo único do CPC, in verbis: A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. 02. Desta forma, indefiro o pedido do autor para realização de consulta de endereço da parte ré, e em virtude do princípio constitucional da razoável duração do processo, a parte autora fica intimada, via publicação no DJ, para manifestar-se quanto a conversão nos termos do artigo 4º do Decreto Lei n. 911/69, in verbis: Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. No caso de conversão deverá adequar a petição inicial e apresentar planilha de débito atualizada. 03. Decorrido o prazo, retornem conclusos no localizador decisão. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito