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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7043224-66.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO DO AUTOR: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195 Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA DECISÃO O requerente informou que a requerida novamente descumpriu a tutela de urgência. Desta forma, DETERMINO a intimação da requerida, pelos e-mails citacoesintimacoes_facebook_pje@tozzinifreire.com.br e intimacoesgccivel@tozzinifreire.com.br., para que COMPROVE, em 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento da tutela de urgência de ID 141081745. Majoro a multa por descumprimento, a partir dessa decisão, para R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais). Intimo, neste ato, a parte autora para apresentar cálculos para constrição de valores referentes às multas anteriormente aplicadas. Se necessário, a parte autora deve indicar os meios para a efetivação da intimação. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de direito
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