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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7042965-71.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ACINOX ACO INOXIDAVEL S.A ADVOGADO DO AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA, OAB nº RO3582 REU: CONDOMINIO EDIFICIO VARANDAS DO MADEIRA ADVOGADO DO REU: MARIA APARECIDA SGARIONE, OAB nº RO3235 DECISÃO Acolho os embargos declaratórios de ID 141524395 para determinar o prosseguimento do feito sem audiência de conciliação e consignar que, quanto à impugnação ao valor atribuído à causa, esta será analisada em momento oportuno, ou seja, por ocasião do saneamento dos autos. Assim, fica a parte autora INTIMADA para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 dias. Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 5 dias, sob pena de preclusão/indeferimento. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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