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TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7042835-86.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Incapacidade Laborativa Temporária Requerente/Exequente: JORGE SANTOS SOUZA Advogado do requerente: RAPHAEL TAVARES COUTINHO, OAB nº RO9566 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos, Ante a constatação de valores residuais em conta e indicação da chave PIX para levantamento, neste ato, procedi à transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,64 RAPHAEL TAVARES COUTINHO / 024.***.***-20 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01939731-9 Sim PIX / 024.***.***-20 Total R$ 0,64 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial e tornar os autos conclusos. Efetivada a transferência, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
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