Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7042683-33.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAPHAEL LEAL CAMPOS AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Ciente da audiência de conciliação, a parte autora não compareceu na solenidade. Digno de nota que a conciliadora buscou contato com o autor – mediante WhatsApp – no número indicado na inicial. Todavia, o número telefônico não possui registro ativo na plataforma/aplicativo de mensagens. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/1995, condenando a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual n. 3.896/2016 e Enunciado FONAJE n. 28. Fica a parte ciente de que, para ingressar com novo feito, deverá comprovar o recolhimento das custas somente no ato da distribuição da nova ação. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado digitalmente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO