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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7042174-05.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Usucapião Extraordinária AUTORES: SEBASTIAO DE MELO BRILHANTE, ELIANA RITA FERNANDES BRILHANTE ADVOGADO DOS AUTORES: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661 REU: EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S A REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Fica a parte autora intimada para emendar a inicial e comprovar o complemento das custas iniciais (+1%), no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo recolhidas, o cartório deverá dar cumprimento aos demais itens do presente despacho. Em caso negativo, deverá certificar e os autos virem conclusos para sentença para extinção, por falta de recolhimento das custas. 2. Recolhidas as custas: Citem-se os requeridos para que respondam aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como os confinantes declinados na inicial, pessoalmente (artigo 246, § 3º, CPC). 3. Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (artigo 259, inciso I do CPC). 4. Intimem-se, via sistema, os representantes da Fazenda Pública da União (Procuradoria Federal), do Estado e do Município, para manifestarem se possuem interesse na causa. 5. Intime-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO. 1) PARTES: REU: EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S A 2) CONFINANTES: ADVERTÊNCIA: O prazo para responder à ação é de 15 (quinze) dias, contados da citação desta decisão. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito