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7042031-21.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7042031-21.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: TAMER ALTAN, L. K. C. A. ADVOGADO DOS AUTORES: LUCAS GUSTAVO DA SILVA, OAB nº RO5146A REPRESENTADOS: JAIR MARCOS SILVA, GEFSON LUIZ TASSI, NATUCARNE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CLUBE DE BENEFICIOS DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES REI DA ESTRADA ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: KAMILA BARBOSA DOS SANTOS LOPES BORGES, OAB nº RO12157, LETICIA GUEDES MOREIRA, OAB nº RO12265 DECISÃO Consta nos autos a inclusão da litisdenunciada CLUBE DE BENEFICIOS DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES REI DA ESTRADA (ID 105052381) e sua citação (ID 117860018), tendo permanecido inerte. Decreto a revelia de CLUBE DE BENEFICIOS DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES REI DA ESTRADA, não produzindo os efeitos previstos no art. 344 do CPC, em razão da pluralidade dos réus, nos termos do art. 345, I do CPC. Nos termos do art. 349 do CPC "Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção." Ante ao exposto, em respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório, ficam INTIMADAS ambas as partes, para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir e/ou reiterarem os pedidos de provas já apresentados, conforme informado pelas partes GEFSON LUIZ TASSI e JAIR MARCOS SILVA (ID 98180540), NATUCARNE INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI (ID 98183500) e autor (ID 98183569). Destaco que nos termos do art. 346 do CPC, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos para saneamento. Porto Velho/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito

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