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7041926-39.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº: 7041926-39.2026.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 EXECUTADO: MONIQUE LANDI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOSmove em face de MONIQUE LANDI, partes qualificadas no feito. Antes do processamento do feito, a exequente manifestou interesse em desistir do processo e requereu sua extinção (ID 140342775). Decido. Conforme se depreende dos autos, a exequente, conforme lhe permite o artigo 775, do CPC, desiste da execução, o que impõe a extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com supedâneo nos arts. 775 e 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários. Fica a parte exequente advertida que o processo NÃO será mais desarquivado para fins de prosseguimento. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. P.R.I. Arquive-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito

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