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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br 7041883-05.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: LUCIANA GARCIA DA FONSECA ADVOGADO DO AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 REU: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO DO REU: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, OAB nº CE7479 Valor: R$ 10.000,00 DECISÃO Embora o Código de Processo Civil não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, de acordo com o novo diploma processual civil, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão (art. 9º, CPC). Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (arts. 9º e 10, CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. Por esse motivo, concedo o prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes esclareçam se pretendem produzir outras provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito. A intimação começará a fluir a partir da publicação no Diário da Justiça. Intimem-se. Porto Velho - RO, 2 de setembro de 2026 Angela Maria da Silva Juíza de Direito