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7041777-77.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7041777-77.2025.8.22.0001 Classe Tutela Cautelar Antecedente Assunto Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: D. G. ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNO BORGES VIANA, OAB nº PR51586, RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO, OAB nº PR65740 REQUERIDO: B. D. A. S. ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A DESPACHO Vistos. Ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0809890-33.2026.8.22.0000. Considerando o encerramento da controvérsia incidental e o estágio processual do feito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando precisamente os fatos que pretendem demonstrar e a pertinência da prova requerida. Advirta-se que requerimentos genéricos de produção de provas não serão considerados, devendo eventual pedido de prova pericial indicar sua modalidade, objeto e finalidade. No mesmo prazo, poderão as partes informar expressamente caso entendam suficiente a prova documental já produzida para julgamento do feito. Após, conclusos para saneamento ou sentença, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.

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