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7041684-17.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Criminal

    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 4ª Vara Criminal Processo: 7041684-17.2025.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: MISSIVALDO SILVA BARROS Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES - RO10007, CLEBESON LOPES DA SILVA JUSTINO - RO7906, DEJANIRA BARROSO BARBOSA - RO11482 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para apresentar resposta à proposta ofertada pelo o MP, em 10 (dez) dias. Porto Velho, 8 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos nº: 7041684-17.2025.8.22.0001 Classe : Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado AUTORES: PCRO - PORTO VELHO - 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - UNISP EXTREMA, MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: JOELSON DE JESUS SILVA, MISSIVALDO SILVA BARROS DECISÃO Ciente da certidão de diligência negativa de ID 140400760, acolho o requerimento do Ministério Público formulado no ID 141887687. Cite-se Joelson de Jesus Silva, no endereço indicado na referida manifestação (FAZENDA BOA ESPERANÇA, KM 1052, BR 364, DISTRITO EXTREMA–CENTRO), para apresentar resposta à acusação, nos termos da decisão de ID 137451441, e para dizer expressamente se tem interesse na celebração do Acordo de Não Persecução Penal, especialmente quanto à condição de reparação integral do dano no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), em favor da vítima, consoante a manifestação ministerial de ID 141388783. Sem prejuízo, intime-se MISSIVALDO SILVA BARROS, via advogados constituídos nos autos, para, de igual forma, apresentar resposta à proposta ofertada pelo MP, em 10 (dez) dias. Ocasião em que, havendo anuência dos acusados e de suas respectivas defesas, será designada audiência para formalização e homologação judicial do acordo, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Conclusão dos autos, oportunamente. Cite-se; Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO / COMUNICADO / NOTIFICAÇÃO. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7082, e-mail: pvhgab4criminal@tjro.jus.br

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