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TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7041561-82.2026.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: B. C. B. ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO RIBEIRO SENATORI, OAB nº SP336587 REU: F. D. S. A. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 55.569,13 Data da distribuição: 16/07/2026 SENTENÇA Ante o pedido de desistência formulado (ID n.141167364), com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem apreciação de mérito, o processo movido por AUTOR: B. C. B. contra REU: F. D. S. A., ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO seu arquivamento. Sem custas finais. Ante a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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