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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7041326-86.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837, KRYS KELLEN ARRUDA, OAB nº RO10096 Polo Passivo: LOREBEL DE LOURDES SOUZA DE ARAUJO NASCIMENTO, RENATA PEREIRA SECONELLI BOSSI REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais decorrentes de acidente de trânsito proposta por COUTINHO TERRA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. - EPP em face de LOREBEL DE LOURDES SOUZA DE ARAUJO NASCIMENTO e RENATA PEREIRA SECONELLI BOSSI. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de citação das requeridas restaram infrutíferas, sendo que os últimos avisos de recebimento retornaram com a informação de que as destinatárias se mudaram (ID 135086580 e ID 135086889). Registre-se, ainda, que já foram adotadas diversas medidas destinadas à localização e citação das requeridas. Houve pesquisa de endereços por meio do SISBAJUD (ID 117827345) e, posteriormente, do RENAJUD (ID 128413155 e ID 128413156), cujos resultados subsidiaram novas tentativas de citação. Também foram realizadas tentativas de citação via WhatsApp, que restaram infrutíferas (ID 124447539 e ID 124447545), bem como diligência por Oficial de Justiça, igualmente sem êxito (ID 126263165). As posteriores tentativas por carta também não resultaram na citação das demandadas, conforme ARs negativos de ID 130865736, ID 130866562, ID 135086580 e ID 135086889. Em razão disso, a parte autora requereu a realização de pesquisa de endereço das requeridas por meio do sistema SIEL (ID 139278458). Vieram os autos conclusos. Decido. Quanto a consulta via SIEL, referido sistema se encontra indisponível para este Juízo. Contudo, como medida destinada ao esgotamento das diligências de localização das requeridas e considerando o prévio recolhimento das custas, DEFIRO a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público ENERGISA e CAERD para que informe eventuais endereços das requeridas. OFICIEM-SE as concessionárias de serviço público (ENERGISA/CAERD) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se há, em seus bancos de dados, endereços vinculados às requeridas: LOREBEL DE LOURDES SOUZA DE ARAUJO NASCIMENTO – CPF nº 634.xxx.xxx-53; RENATA PEREIRA SECONELLI BOSSI – CPF nº 006.xxx.xxx-30. Aportando novos endereços, EXPEÇA-SE o necessário para tentativa de citação das requeridas. Havendo resultado positivo das diligências, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se a CPE. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 3 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível