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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7041023-38.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665 Polo Passivo: JEANE TEIXEIRA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de penhora de valores formulado pela parte Exequente (ID 140254317), em razão do decurso do prazo para pagamento voluntário. Conforme movimentação processual de decurso de prazo, o Executado manteve-se inerte, não comprovando o pagamento voluntário da obrigação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e, por conseguinte, DETERMINO a penhora, via sistema SISBAJUD, dos valores de ID 140254318 das contas de titularidade da Executada. Aguarde-se o prazo de 30 dias para a consulta da resposta, APÓS retorne concluso para "Decisão JUD's". À CPE, proceda à concessão de acesso às partes e aos advogados habilitados ao documento anexo, tendo em vista o sigilo atribuído ao referido arquivo. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 7 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível