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7040983-90.2024.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7040983-90.2024.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ESCOLA INFANTIL D G S/S LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245 REQUERIDOS: HIGOR HENRIQUE SOARES DA SILVA, ERICA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.138,85 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no art. 921 do Código de Processo Civil, para suspensão do curso da presente execução. O art. 921, inciso III, do CPC, prevê a possibilidade de suspensão da execução, quando verificada a necessidade de diligências para localização de bens penhoráveis do executado ou diante de requerimento da parte exequente, por razões devidamente justificadas. No caso dos autos, a exequente requereu a suspensão do feito, pleito que encontra respaldo legal, não havendo óbice à sua concessão. Diante disso, defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, com a consequente fluência do prazo de prescrição intercorrente, conforme §1º do referido dispositivo legal. Intime-se. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDOS: HIGOR HENRIQUE SOARES DA SILVA, ERICA GOMES DE OLIVEIRA REQUERENTE: ESCOLA INFANTIL D G S/S LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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