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TJRO · Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7040636-23.2025.8.22.0001 AUTOR: FRANCIELE DA SILVA SANTOS RAMOS ADVOGADO DO AUTOR: RENAN SILVINO PACINI, OAB nº RO14905 REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., CREDISIS - CENTRAL DE COOPERATIVAS DE CREDITO LTDA, WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº MG131089, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, OAB nº AC4613, BRADESCO DECISÃO Em cumprimento ao acórdão da Turma Recursal, foi regularizada a relação processual, com a citação da requerida CREDISIS – CENTRAL DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO LTDA. A NU PAGAMENTOS S.A. e a WILL FINANCEIRA S.A. ratificaram as contestações anteriormente apresentadas. Quanto ao BANCO BRADESCO S.A., permanece válida a defesa já juntada, por ter sido apresentada antes dos atos alcançados pela nulidade reconhecida pela Turma Recursal. A CREDISIS foi regularmente citada por via postal, com entrega em 15/07/2026, porém não apresentou contestação no prazo legal. Assim, DECRETO sua revelia, sem, contudo, aplicar automaticamente os efeitos materiais previstos no art. 344 do CPC, diante da existência de defesa apresentada pelos demais litisconsortes, nos termos do art. 345, I, do CPC. INDEFIRO o pedido de aplicação da multa prevista no art. 246, §1º-C, do CPC, por ausência de elementos suficientes para caracterizar, no caso concreto, falta injustificada de confirmação da citação eletrônica. Regularizado o feito e apresentada réplica pela parte autora, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória). Porto Velho, 1 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito Informações das partes: AUTOR: FRANCIELE DA SILVA SANTOS RAMOS, CPF nº 03621282270, RUA DAMASCO sem número, DISTRITO UNIÃO BANDEIRANTE - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: NU PAGAMENTOS S.A., CNPJ nº 18236120000158, ALAMEDA RIO NEGRO 585, 13 ANDAR ALPHAVILLE EMPRESARIAL - 06454-905 - BARUERI - SÃO PAULO, BANCO BRADESCO S.A., - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CREDISIS - CENTRAL DE COOPERATIVAS DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 04632856000130, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 1821, - DE 1595 A 1843 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-079 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 23862762000100, ALAMEDA GRAJAÚ 129 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-050 - BARUERI - SÃO PAULO
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