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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7040635-38.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NIKOLY CRISTINA MOREIRA PORTELA ADVOGADOS DO AUTOR: ISADORA SILVEIRA FAGUNDES, OAB nº RO12659, GIOVANNA DE SOUZA LIMA, OAB nº RO13139 Polo Passivo: ANDERSON LEVISKI DOS SANTOS, ELIEDSON SOUZA DE ALMEIDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Considerando a informação apresentada pela parte autora, CITE-SE o réu ANDERSON, via oficial, no endereço da última diligência (ID 133773455 / 134749295). 2. O Código de Processo Civil, em seus artigos 252 e 253, prevê a citação por hora certa quando há suspeita de ocultação do citando, estabelecendo um procedimento no qual o oficial de justiça deve tentar contato inicial, informar familiar ou vizinho sobre nova tentativa e retornar em dia útil subsequente para efetivar a citação. Entretanto, essa modalidade de citação não se compatibiliza com o rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95), que se orienta por princípios fundamentais de oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual. A lei específica dos Juizados Especiais indica expressamente as formas de citação (art. 18, I, II, III) e proíbe a citação por edital (art. 18, § 2º), privilegiando um procedimento mais célere e menos burocrático. Ante o exposto, INDEFIRO a citação por hora certa com base no art. 2º da Lei 9.099/95 e DETERMINO nova tentativa de citação, via Oficial de Justiça, no endereço indicado no ID 139832691. 3. Autorizo a citação via WhatsApp. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO / MANDADO Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito