Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7040505-14.2026.8.22.0001 AUTOR: LUIZ COSTA CORREA Advogado do(a) AUTOR: JOSIANE DA SILVA VASCONCELOS - RO7257 REU: A FEDERACAO RONDONIENSE DE VOLEIBOL, LETICIA CRISTINA MACHADO BATISTA Advogado do(a) REU: ELVIS DIAS PINTO - RO3447 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada conforme informações da decisão de ID 142329766. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13/10/2026 10:00 (horário de Rondônia) DADOS DO PROCESSO JUDICIAL Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Processo n°: 7040505-14.2026.8.22.0001 REQUERENTE: LUIZ COSTA CORREA REQUERIDO: A FEDERACAO RONDONIENSE DE VOLEIBOL e outros LINK: https://meet.google.com/sob-wjxg-btt Porto Velho, 10 de setembro de 2026.
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7040505-14.2026.8.22.0001 Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 23.200,00(vinte e três mil, duzentos reais) AUTOR: LUIZ COSTA CORREA ADVOGADO DO AUTOR: JOSIANE DA SILVA VASCONCELOS, OAB nº RO7257 REU: A FEDERACAO RONDONIENSE DE VOLEIBOL, LETICIA CRISTINA MACHADO BATISTA ADVOGADO DOS REU: ELVIS DIAS PINTO, OAB nº RO3447 DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora especificou pedido para oitiva de testemunhas (id. 141632965). Considerando a natureza da ação, designo audiência de conciliação e instrução e julgamento para o dia 13/10/2026, às 10h00min, para tentativa de conciliação e colheita da prova oral nos termos requeridos nos autos. A audiência se dará de forma virtual, preferencialmente, podendo as partes comparecer na sala de audiências deste 1º Juizado Especial Cível, no endereço acima indicado. Cumpra-se. Seguem algumas observações e medidas a serem adotadas: 1. Alerte-se as partes e advogados habilitados nos autos que, no dia e horário acima descritos, poderão participar virtualmente da solenidade, acessando o link https://meet.google.com/sob-wjxg-btt por meio de celular, notebook ou computador que possua vídeo e áudio em regular estado. 2. Na hipótese de qualquer das partes não dispor de equipamento para participar da audiência por meio virtual, deverá comparecer à sala de audiências do Juizado Especial para que a audiência presencial seja realizada, ficando resguardado o direito das partes, advogados e demais serventuários da Justiça em participarem da solenidade por videoconferência. 3. A sala de audiências por meio do Link disponibilizado acima deverá ser acessada com 10 (dez) minutos de antecedência do horário designado para o ato, evitando atrasos e possibilitando a conferência do equipamento de áudio e vídeo. Como já citado, o acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito por meio de computador com webcam ou celular (Caso utilize celular, deverá a parte realizar a baixa/download do aplicativo “Google Meet” antes da audiência); 4. As testemunhas devem ser trazidas à audiência de instrução e julgamento pela parte interessada, independente de intimação, ressalvadas as hipóteses em que haja impossibilidade por questões excepcionais, o que não é o caso. 5. No prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, deverão informar no processo o e-mail e número de telefone das partes a serem ouvidas na condição de testemunhas, para possibilitar o contato no dia da audiência de instrução e julgamento designada. 6. Caso deixem transcorrer esse prazo sem apresentar os dados, fica sob responsabilidade das partes encaminhar links e possibilitar o ingresso dessas testemunhas na sala de audiências virtual. 7. As partes ficam advertidas de que eventuais erros de envio do link, ocasionados pela informação de dados equivocados, a não visualização do link informado e a falta de acesso à videoconferência até o horário de início da audiência, será considerado como ausência à audiência virtual e acarretará as consequências previstas na Lei do Juizado. 8. Aqueles que comparecerem na sala de audiências desse Juízo, deverão estar com documento pessoal em mãos para conferência da identidade na instalação do ato; 9. Preferencialmente, utilizar fone de ouvido com microfone integrado para melhor captação do som; 10. Escolher um local silencioso para participar da audiência a fim de evitar interferências externas (ruídos, falas de outras pessoas, sons de ventilador, etc.); 11. Certificar-se de estar conectado à internet de boa qualidade no horário da audiência, atentando-se que pacotes de dados não são suficientes para a realização do ato; 12. Em caso de dúvida sobre a audiência, favor entrar em contato com o gabinete da vara por meio do telefone (69) 3309-7125 (somente whatsapp) (horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 7h às 14h). Expeça-se todo o necessário para a realização do ato. Intimação via DJEN. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito (Assinado digitalmente)