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7040283-90.2019.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7040283-90.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALCILENE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS, OAB nº RO1592 REQUERIDO: RAFAEL POUBEL ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULA ALEXANDRE PRESTES, OAB nº RO8461, NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA, OAB nº RO9224 Valor da Causa: R$ 45.000,00 Data da distribuição: 13/09/2019 SENTENÇA A parte autora requereu o cumprimento de sentença, visando à imissão na posse do imóvel objeto dos autos (ID n. 131802731). No curso do cumprimento, a parte exequente informou que já se encontra na posse do bem (ID n.136319181), estando, portanto, satisfeita a obrigação reconhecida no título judicial. Não havendo outras providências pendentes, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença da obrigação de fazer promovido por ALCILENE FERREIRA DE SOUZA em face de RAFAEL POUBEL, ambos qualificados nos autos. Custas finais pela parte executada, ressalvada a hipótese prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, DETERMINO o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 1 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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