Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7039910-15.2026.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIEL PASSARINI NASCIMENTO, OAB nº RO15687, VITOR LUCAS MACHADO MARTINS, OAB nº RO11063, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: LEIDIANE DE SOUZA LIMA, RAILIANE DA SILVA RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Assiste razão à parte exequente. Verifico que houve erro material na data anteriormente designada para a audiência de conciliação, uma vez que o ato foi marcado para 02/09/2026, data coincidente com a publicação do despacho. Desse modo, TORNO SEM EFEITO a audiência anteriormente designada e REDESIGNO a audiência de conciliação para quarta-feira, 07 de outubro de 2026, às 11h00min. Mantenham-se, no mais, as demais determinações constantes do despacho de ID 141890203, inclusive quanto à possibilidade de realização do ato por videoconferência. Adotem-se as providências necessárias à citação e intimação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 1 de setembro de 2026 . Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7039910-15.2026.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIEL PASSARINI NASCIMENTO, OAB nº RO15687, VITOR LUCAS MACHADO MARTINS, OAB nº RO11063, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: LEIDIANE DE SOUZA LIMA, RAILIANE DA SILVA RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Juntadas as custas iniciais e prestadas as informações solicitadas, recebo a emenda à inicial. Considerando a manifestação da parte exequente favorável à realização de audiência de conciliação e em observância ao princípio da solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 3º, do CPC), bem como à fase processual e à disponibilidade dos direitos discutidos, designo audiência de conciliação para o dia 02 de setembro de 2026, às 12h00min, a ser presidida por magistrado. A audiência será realizada presencialmente. Todavia, caso as partes requeiram que seja por VIDEOCONFERÊNCIA, desde logo fica deferido, seguindo-se o link para acesso e demais providências, no que couber. 2. Para realização da audiência por videoconferência, será observado o seguinte: a) O link da audiência é o https://meet.google.com/pif-zowy-nbn b) Participando pelo computador: serão necessários câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento, sem necessidade de instalação de programa, bastando clicar no link acima para ingressar na sala virtual e participar da solenidade. c) Participando pelo celular: será necessária instalação prévia do aplicativo Google Meet e permissão de utilização da câmera e microfone, bastando clicar no link acima para ingressar na sala virtual e participar da solenidade. 3. As partes devem estar acompanhadas por seus patronos, sendo-lhes facultado constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 4. Caberá aos advogados a incumbência de encaminhar o link da audiência às partes e/ou seus representantes, bem como orientá-los quanto ao acesso à sala virtual. O patrono também deverá indicar número de telefone e e-mail de seus clientes, mediante petição juntada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 5. No horário da audiência por videoconferência, cada parte deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início. 6. Os advogados, partes e/ou seus representantes deverão comprovar a identidade no início da audiência, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 7. A publicação no DJe desta decisão serve como intimação. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026 . Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito