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7039803-78.2020.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Despacho

    7039803-78.2020.8.22.0001 AUTOR: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO AUTOR: JORGE AVELINO LIMA DO AMARAL, OAB nº RO10555, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: SONIA MARIA GOMES DA SILVA, CPF nº 22028480297, RUA JERÔNIMO DE ORNELAS 6354, - ATÉ 6496/6497 APONIÃ - 76824-066 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Defiro o pedido de avaliação do veículo Chevrolet/Onix 1.0 MT Joy, placa PDU1B67, formulado no ID 141194342. Registre-se que a parte executada manifestou expressamente seu interesse na adjudicação do referido bem pela parte exequente, como forma de quitação integral do débito objeto da presente execução, conforme manifestação de ID 133129547. A parte exequente, por sua vez, indicou a Sra. Sonia Maria Gomes da Silva como fiel depositária do bem móvel (ID 141194342). Diante da concordância manifestada pelas partes e em observância aos princípios da cooperação e da efetividade processual, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do endereço em que o veículo se encontra, a fim de viabilizar a realização da diligência de avaliação. Sugere-se, ainda, que a parte executada informe nos autos número de telefone atualizado para contato, possibilitando ao Oficial de Justiça, previamente à diligência, ajustar eventual horário para cumprimento do mandado, evitando-se, assim, deslocamentos desnecessários, repetição de diligências e eventual frustração do ato. 2. Com a manifestação da parte exequente, a CPE deverá expedir o respectivo mandado de avaliação. Cumpra-se. Porto Velho ,terça-feira, 8 de setembro de 2026 {{orgao_julgador.magistrado}} Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública

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